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NIS2

A diretiva da UE relativa à cibersegurança (2022/2555), que reforça os requisitos de segurança das redes e sistemas de informação para entidades essenciais e importantes em numerosos setores: como energia, transportes, saúde, infraestruturas digitais e alimentação. As empresas abrangidas devem implementar a gestão de riscos, abordar a segurança da cadeia de fornecimento e comunicar incidentes significativos às autoridades, sob pena de multas substanciais em caso de incumprimento; a direção pode ser considerada pessoalmente responsável. O NIS2 aplica-se normalmente a empresas médias e grandes dos setores abrangidos, mas afeta também indiretamente fornecedores mais pequenos através das exigências dos seus clientes. Na Dinamarca, a diretiva foi transposta por lei com efeitos a partir de 1 de julho de 2025.