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Contrato de subcontratação (DPA)

O acordo escrito que o artigo 28.º do RGPD exige entre um responsável e um subcontratante do tratamento. Deve definir, entre outras coisas, o objeto e a duração do tratamento, os tipos de dados, as obrigações do subcontratante, os requisitos de segurança, as regras para subcontratantes ulteriores e a assistência em caso de violações de dados e pedidos de acesso. Sem um contrato de subcontratação válido, é ilegal permitir que um fornecedor trate dados pessoais em nome da empresa. A autoridade dinamarquesa de proteção de dados publicou um modelo padrão que muitas PME utilizam como ponto de partida.

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