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Direitos dos titulares dos dados

Os direitos que o RGPD confere às pessoas cujos dados são tratados: direito à informação, de acesso, de retificação, de apagamento (direito a ser esquecido), de limitação do tratamento, à portabilidade dos dados e de oposição, além da proteção contra decisões puramente automatizadas com efeitos significativos. A empresa deve dispor de procedimentos para responder aos pedidos no prazo de um mês. Os direitos não são absolutos; o apagamento pode, por exemplo, ser recusado se os dados tiverem de ser conservados por força da legislação contabilística. Uma má gestão destes direitos é uma das causas mais frequentes de queixas junto das autoridades de proteção de dados.

Jonas Jensen, fundador da Verkta

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